
As sucessivas frustrações de safra enfrentadas nos últimos anos deixaram reflexos que ainda pesam sobre as contas dos produtores rurais. Estiagens, excesso de chuvas, enchentes, dificuldades de comercialização e preços abaixo do esperado comprometeram a renda no campo e fizeram com que muitos agricultores acumulassem operações prorrogadas ao longo do tempo. Agora, uma nova medida voltada à renegociação dessas dívidas surge como alternativa para alongar pagamentos, reorganizar o fluxo financeiro das propriedades e, em determinadas situações, reduzir o custo dos financiamentos.
O gerente do Banco do Brasil em Ibirubá, Francis Leonardo Henkes, explicou que a nova medida possui características diferentes da MP 1.314, utilizada anteriormente para renegociar diversas operações. Também ressaltou que o mecanismo atual não deve ser confundido com a securitização realizada no final da década de 1990 e início dos anos 2000.
Segundo Henkes, a nova MP possui um conjunto específico de operações que podem ser enquadradas. Entre os principais casos estão custeios que precisaram ser prorrogados após frustrações de safra. O produtor que contratou um custeio, não conseguiu gerar receita suficiente para quitá-lo e teve de distribuir o saldo para os anos seguintes poderá, dependendo das características da operação, encontrar na nova medida uma possibilidade de reorganização.
Na prática, não se trata simplesmente de alterar o vencimento da dívida existente. O banco realiza uma nova operação e, simultaneamente, liquida aquelas dívidas antigas que forem consideradas elegíveis.
“É importante dizer isso: a operação da MP é uma operação nova”, explicou Henkes. Conforme o gerente, os prazos e as condições não serão iguais para todos. A renegociação poderá chegar a oito anos e, em determinadas situações, a dez anos, incluindo período de carência. O enquadramento dependerá principalmente do histórico de perdas apresentado pelo produtor e das informações constantes no laudo elaborado pela assistência técnica.
Laudo técnico será peça central
Um dos pontos mais importantes para quem pretende buscar a renegociação é justamente o laudo técnico. O documento deverá demonstrar as perdas enfrentadas pela propriedade dentro do período considerado pela medida.
Henkes explicou que serão observados fatores como o número de safras frustradas, o percentual das perdas e as causas que comprometeram a capacidade de pagamento. Estiagem, enchente e excesso de chuvas, por exemplo, podem aparecer no histórico de um mesmo produtor.
A perda também não precisa necessariamente estar relacionada apenas à redução da produtividade. Um agricultor que tenha colhido relativamente bem, mas sofrido forte redução da renda em razão da queda dos preços dos produtos, poderá ter a questão da comercialização considerada na análise.
“Além da frustração, também é questão da comercialização”, destacou Henkes.
O laudo deve ser elaborado pela assistência técnica que acompanha o produtor e é conveniada com a instituição financeira. Segundo o gerente, os profissionais já receberam o modelo utilizado pelo banco e vários produtores inclusive já apresentaram a documentação.
A orientação é que o agricultor interessado procure inicialmente seu assistente técnico. Esses profissionais normalmente possuem o histórico da propriedade, incluindo registros das perdas, eventos climáticos e informações utilizadas anteriormente em projetos, seguros e demais operações.
Com o laudo em mãos, o banco poderá verificar as operações elegíveis e apresentar ao produtor as alternativas disponíveis.
Produtor não precisa estar inadimplente
Outro esclarecimento importante é que a renegociação não está restrita aos agricultores que deixaram de pagar suas obrigações. Produtores que permaneceram adimplentes, mesmo depois de enfrentar sucessivas dificuldades, também poderão buscar o enquadramento caso possuam operações elegíveis.
Henkes lembrou que muitos agricultores fizeram esforços patrimoniais para manter seus compromissos, inclusive vendendo bens ou oferecendo garantias adicionais. Por isso, estar com as parcelas em dia não impede o acesso.
“Se o cliente também fez um esforço para estar em dia, mesmo tendo dificuldades, muitas vezes agregando garantia, muitas vezes vendendo alguma coisa para conseguir, ele também não pode ser prejudicado por estar em dia”, afirmou.
A condição fundamental será demonstrar que as operações se enquadram nas regras e que houve as perdas exigidas pela medida.
Dívidas que já haviam sido renegociadas anteriormente também podem estar entre as principais beneficiadas. Segundo Henkes, esse é justamente um dos focos do mecanismo: alcançar operações antigas que foram sendo prorrogadas porque o produtor não conseguiu recuperar plenamente sua capacidade financeira.
“O maior mote dessas operações hoje da MP são dívidas antigas e que tiveram que ser roladas, renegociadas, jogadas para frente”, explicou. O objetivo, acrescentou, é conceder prazo maior e tornar o pagamento mais compatível com a realidade financeira da propriedade.
Custeio, investimento e comercialização
A possibilidade de enquadramento não fica limitada aos custeios. Dependendo da data, das características e dos vencimentos previstos nas regras, operações de investimento e comercialização também poderão ser contempladas.
Isso significa que um produtor que financiou máquinas, tratores, equipamentos ou estruturas para a propriedade e depois enfrentou dificuldades para pagar as parcelas poderá ter a operação analisada.
Henkes, porém, fez uma ressalva: nem todo financiamento rural automaticamente poderá entrar na MP.
“Nem todas as operações estão no escopo da MP”, reforçou.
Para as dívidas que ficarem de fora, o Banco do Brasil prepara uma alternativa com recursos próprios. Segundo o gerente, trata-se de uma espécie de “linha espelho”, estruturada com condições semelhantes de prazo, entrada e garantias. A diferença principal estará na taxa de juros, já que os recursos próprios não contam com o mesmo subsídio previsto na medida.
Dessa maneira, um produtor com várias operações poderá, por exemplo, enquadrar parte delas na MP e negociar as demais por outra modalidade.
Taxas mudam conforme o perfil
As condições também variam de acordo com o enquadramento do agricultor. Henkes apresentou como referência três grupos: Pronaf, Pronamp e demais produtores.
No Pronaf, conforme as perdas demonstradas pelo laudo, as taxas mencionadas ficam entre 5% e 6% ao ano. Para o Pronamp, entre 8% e 9%. Já para os demais produtores, entre 11% e 12%.
Além das taxas, o histórico de perdas poderá interferir no prazo. Produtores que enfrentaram mais eventos adversos podem chegar a condições diferenciadas, incluindo prazo maior e carência.
Em alguns casos, entretanto, colocar determinada dívida dentro da nova operação poderá não ser financeiramente interessante. Henkes citou como exemplo um investimento antigo contratado com taxa menor do que aquela disponível atualmente. Se a troca significar aumento do custo financeiro, será necessário avaliar se o alongamento do prazo compensa.
Por isso, a decisão final não será automática.
“Cada situação é única e é assim que vai ser tratado dentro do banco”, afirmou.
Dívidas em diferentes instituições
Outro cenário comum no agronegócio é o produtor possuir financiamentos em mais de uma instituição. Nesse caso, cada operação deverá ser negociada com o respectivo banco ou cooperativa de crédito.
A medida estabelece limites por CPF, e não simplesmente por quantidade de contratos. Assim, o produtor poderá possuir várias operações, desde que respeitados os limites aplicáveis ao seu enquadramento.
A situação é diferente quando a dívida está fora do sistema financeiro. Muitos agricultores, além dos financiamentos bancários, possuem valores em aberto com cerealistas, cooperativas e fornecedores de sementes, fertilizantes e outros insumos.
Henkes explicou que, pelas regras atuais, o produtor não poderá contratar diretamente o recurso da MP e receber o dinheiro na conta para pagar essas empresas.
A operação possui finalidade específica: liquidar os contratos elegíveis existentes dentro da própria instituição financeira.
Isso não significa, porém, que a reorganização das dívidas bancárias não possa produzir reflexos positivos sobre os demais compromissos. Ao alongar os financiamentos existentes e recuperar capacidade de pagamento, o agricultor poderá ter espaço para buscar outras modalidades de crédito e reorganizar as obrigações assumidas com fornecedores.
Proagro e seguro não impedem análise
Produtores que receberam indenização de seguro rural ou cobertura do Proagro também poderão ter seus casos avaliados quando a cobertura não tiver sido suficiente para compensar toda a perda.
Novamente, o laudo técnico terá papel determinante.
Segundo Henkes, os funcionários do banco possuem informações sobre operações financeiras e eventuais coberturas concedidas ou negadas, mas é a assistência técnica que dispõe do conhecimento detalhado sobre o que efetivamente ocorreu na propriedade e sobre o impacto das perdas na produção.
Por isso, o documento elaborado pelo técnico será fundamental para determinar a possibilidade e as condições do enquadramento.
Crédito pessoal fica fora da MP
Um problema que também aparece em períodos de crise é a utilização de crédito pessoal para financiar despesas que, originalmente, deveriam estar vinculadas à atividade rural.
Nesses casos, Henkes esclareceu que a dívida pessoal não poderá ser incorporada à operação da MP. Isso, entretanto, não significa que o banco não possa analisar outras alternativas para reorganizar a situação financeira do cliente.
A orientação é evitar soluções padronizadas. Garantias, eventual necessidade de entrada, capacidade de pagamento e composição das dívidas serão avaliadas caso a caso.
Mais de R$ 700 milhões financiados no agro de Ibirubá
A dimensão da relação do Banco do Brasil com o setor rural local aparece nos números apresentados pelo gerente. Segundo Henkes, a carteira de crédito do agronegócio da agência de Ibirubá supera R$ 700 milhões.
O montante corresponde ao saldo atualmente emprestado aos produtores, ou seja, aos recursos que permanecem aplicados nas operações de crédito rural.
De acordo com o gerente, Ibirubá possui a segunda maior carteira de agronegócio do Banco do Brasil no Rio Grande do Sul, ficando atrás apenas de Santo Ângelo.
Para Henkes, o resultado chama atenção especialmente pela diferença populacional entre os dois municípios e demonstra a força econômica e o perfil empreendedor dos produtores da região.
“O povo daqui é um povo muito empreendedor. Vai para outros lugares, abre lavoura, faz investimento”, observou.
Medida ajuda, mas não resolve todos os problemas
Ao avaliar o alcance da iniciativa, Henkes evitou apresentar a MP como solução definitiva para a crise enfrentada pelo setor.
Segundo ele, não é adequado comparar diretamente a medida atual com a securitização realizada há mais de duas décadas, porque o cenário econômico daquele período era completamente diferente, inclusive em relação à inflação.
Também reconheceu que haverá produtores para os quais a medida será suficiente para reorganizar toda a situação financeira e outros para os quais ela representará apenas parte da solução.
“Resolve todos os problemas do agronegócio? A MP possivelmente não. Temos clientes que vão resolver todo o seu problema com a MP? Temos. Vai salvar todo mundo? Não vai. Ajuda? Ajuda”, resumiu.
A estratégia do banco, conforme Henkes, será combinar os instrumentos disponíveis e analisar individualmente cada propriedade. Quando determinada operação não puder ser incluída na medida, outras linhas poderão ser utilizadas para buscar uma composição.
O gerente ressaltou que a prioridade é permitir que o produtor volte a concentrar sua atenção na atividade que efetivamente gera renda.
“O agricultor tem que se preocupar com a produção dele, tem que produzir, fazer o melhor negócio, fazer a melhor venda e estar despreocupado com a conta do banco. Essa a gente precisa resolver”, afirmou.
Primeiro passo é procurar a assistência técnica
Para o produtor que identifica sua realidade em alguma dessas situações, o caminho começa pela verificação das operações e pela elaboração do laudo.
O Banco do Brasil possui a relação das operações consideradas elegíveis, enquanto a assistência técnica reúne o histórico produtivo necessário para comprovar as perdas.
Depois da apresentação do documento, as informações são inseridas no sistema para definição das condições possíveis. O produtor poderá então avaliar quais contratos deseja incluir e se a renegociação realmente apresenta vantagem.
Henkes reforçou ainda um ponto que pode gerar dúvida: o recurso da MP não será depositado livremente na conta do agricultor. A contratação gera uma nova operação financeira e, no mesmo momento, os recursos são utilizados para liquidar as dívidas anteriores que foram enquadradas.
Ao final, o produtor deixa de ter aquelas operações antigas e passa a contar com um novo financiamento, estruturado em prazo e condições compatíveis com seu enquadramento.
Para o gerente, o interesse do próprio agricultor em buscar uma solução será decisivo para o processo de recuperação financeira.
“O que eu posso prometer é que a gente vai brigar por todos. Se o cliente quiser, esse já é 80% do caminho”, afirmou Henkes. “A gente vai brigar para conseguir contemplar todos os clientes que realmente quiserem.”
Em uma região onde o crédito rural movimenta centenas de milhões de reais e está diretamente ligado à capacidade de investimento das propriedades, as novas possibilidades de renegociação chegam em um momento no qual parte dos agricultores ainda carrega os efeitos financeiros de várias safras adversas. Mais do que substituir uma dívida por outra, o desafio será utilizar o alongamento dos compromissos para reconstruir fluxo de caixa, recuperar capacidade de investimento e permitir que o produtor volte a planejar a atividade rural com maior segurança.





















