Ibirubá, 22 de Outubro de 2026
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Rádio Cidade Ibirubá

Justiça Eleitoral rejeita ação por compra de votos em Ibirubá

Sentença mantém mandatos dos vereadores Ricardo Doninelli, do Republicanos, e André Ferreira, do Progressistas

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Cristiano Lopes

Justiça Eleitoral rejeita ação por compra de votos em Ibirubá
João Gilberto Engelmann|Créditos: Arquivo

A Justiça Eleitoral de Ibirubá julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra sete pessoas acusadas de abuso de poder político e econômico, além de suposta captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz João Gilberto Engelmann no último sábado, 7 de junho.

A ação tinha como alvo os réus Abel Grave, Fabiana Ritter Alves Grave, Elsa Cristina de Souza Kreling, Carlos Jandrey, Alberi Antônio Behnen, Ricardo Petry Doninelli e André Oliveira Ferreira. O Ministério Público alegava que a distribuição de materiais de construção por meio da Secretaria de Assistência Social de Ibirubá, durante o período eleitoral, teria beneficiado candidatos da coligação Frentão — em especial os então candidatos a vereador Ricardo e André, que acabaram eleitos, e os candidatos a prefeito e vice Carlos e Alberi.

Segundo a Promotoria, o programa teria desrespeitado a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), ao oferecer vantagens materiais sem caracterização de urgência ou calamidade pública. No entanto, a sentença apontou que a prática está respaldada em lei municipal vigente desde 2015 e que o programa social estava em execução contínua há cerca de 10 anos, com previsão orçamentária e histórico de prestação de contas sem apontamentos do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.

Nos autos, o juiz destacou que parte dos beneficiários realmente vivia em situação de urgência, como casas com forros caindo, paredes desmoronando, incêndios e alagamentos — condições que justificavam legalmente a concessão dos materiais.

Ainda de acordo com o magistrado, não houve comprovação de que os investigados tenham utilizado o programa para cooptar votos. O apoio do então prefeito Abel Grave aos candidatos da coligação foi classificado como legítima manifestação política, sem evidência de desvio funcional.

“Os investigados permanecem legítimos detentores de seus mandatos eletivos, uma vez que não se desconstituiu, por prova idônea, a higidez do processo eleitoral que os elegeu”, afirmou Engelmann. A sentença também reconheceu que Ricardo e André não estavam entre os mais votados do pleito, o que enfraquece a tese de influência decisiva do programa social no resultado.

A acusação de compra de votos, baseada na entrega de materiais de construção, também foi rejeitada. O juiz entendeu que não havia provas de que os candidatos tenham oferecido benefícios em troca de votos ou mesmo que tenham tido ciência direta de tais práticas.

Com isso, todos os pedidos do Ministério Público foram negados, inclusive os de cassação de mandatos, aplicação de multas e decretação de inelegibilidade dos réus. A decisão reforça a jurisprudência de que, para haver condenação, é necessária prova robusta da prática ilícita e de sua gravidade no contexto eleitoral — o que, segundo a sentença, não ocorreu no caso de Ibirubá.

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