Em recente sessão da Câmara Municipal de Ibirubá, a vereadora Patrícia Sandri (União Brasil) utilizou uma parte do seu espaço na tribuna para levantar questões sobre uma contratação feita pelo poder Executivo. Ao final de cada sessão os vereadores tem até cinco minutos para manifestação em tribuna, e o áudio contendo as falas dos vereadores é gravado e divulgado durante a semana nas rádios locais. A vereadora pautou a contratação de mil horas de máquina retroescavadeira junto a empresa Dutra e Nicolodi, as quais seriam destinadas a atender a necessidade do município. A contratação, segundo a vereadora, desperta dúvidas quanto à sua execução e transparência, uma vez que, segundo levantou em tribuna, ''Até o final deste mandato, duzentos e alguns dias, se a retroescavadeira trabalhar todos os dias, incluindo domingos, feriados, Natal, Ano Novo, sábado e de segunda a segunda, no mínimo cinco horas por dia de retroescavadeira para fazer esse trabalho''. Por fim, colocou vários pontos de interrogação: Onde vai ser feito esse trabalho? Quem será beneficiado? Vai acontecer esse trabalho? Nós estamos atentos. A comunidade, principalmente do interior, precisa saber dessa contratação para exigir essas mil horas de máquina de retroescavadeira."
Procurada, a empresa Dutra e Nicolodi informou que irá se manifestar em momento oportuno.
A contratação, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Ibirubá, foi realizada através da modalidade de Pregão Eletrônico. Conforme consta nos registros, o pregão visava a contratação de uma escavadeira hidráulica, de grande porte, que é uma máquina diferente da retroescavadeira, utilizada para serviços menores. O edital prevê a execução de até 1.000 horas de trabalho, isso de acordo com a necessidade do poder executivo. Em resumo, o contrato não obriga a contratação da totalidade dessas horas, cabendo a Prefeitura solicitar ou não o serviço. Empresários afirmam que esse tipo de escavadeira hidráulica pode trabalhar mais de 10 horas por dia levando em conta a capacidade produtiva e a necessidade do tomador do serviço. Como se trata de uma ata de registro de preço, a validade é um ano.