A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, definiu o reajuste das tarifas de energia da Coprel Cooperativa de Energia, no último dia 26 de julho, com Resolução Homologatória.
O reajuste para os cooperantes do grupo B atendidos na área urbana será de 6,87%. Para os cooperantes do grupo B (pequenos consumidores) o reajuste médio será de 12,40%.
Para o grupo A (indústrias e grandes consumidores) o reajuste médio será de 16,74%.
Um dos fatores que influenciaram no aumento médio do grupo B, foi a perda de mais uma parcela dos descontos tarifários da classe Rural, conforme Decreto Presidencial 9.642 de 27 de dezembro de 2018.
Em virtude da grande seca ocorrida no final de 2020 e durante o ano de 2021, foram necessários acionamentos de grandes usinas movidas a diesel ou gás.
O preço dessa geração é muito maior do que as usinas hídricas, e esse foi o principal influenciador dos reajustes positivos das tarifas.
Mas o fato mais importante neste ano é de que, apesar do reajuste positivo autorizado pela ANEEL para todas as classes e grupos, algumas classes de consumo terão suas contas de energia REDUZIDAS em virtude da diminuição da alíquota máxima do ICMS, de 25% para 17%, que é a situação da classe residencial e comercial.
Além disso, a legislação também estabeleceu que não deve ser tributado de ICMS a parcela da conta de luz referente ao transporte da energia até a unidade consumidora do cooperante. Isso beneficia todas as classes de consumo, de forma que os índices divulgados serão significativamente reduzidos e até mesmo anulados pela redução do ICMS.
A Coprel por iniciativa própria, e em benefício dos seus cooperantes, também foi buscar judicialmente a devolução de créditos de PIS/Cofins aplicados sobre o ICMS, como forma de reduzir o reajuste tarifário de 2022.
O reajuste anual das tarifas de energia das cooperativas e concessionárias de todo o Brasil é determinado pela ANEEL, considerando, entre outros fatores, o preço da energia comprada, os custos dos encargos setoriais – principalmente a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), as tarifas de transmissão e o mercado atendido pela cooperativa.
O reajuste tarifário acontece anualmente, e no caso da Coprel, o anúncio feito pela agência reguladora ocorre sempre no mês de julho.
Ele será aplicado na energia consumida a partir do dia 30 de julho, e será totalmente percebido pelos cooperantes nas faturas com vencimento a partir de setembro.