
A medida prevê prazos de até dez anos e juros de 5% a 12%. O entendimento substitui ‘pauta-bomba’ aprovada pelo Senado sem aval da equipe econômica.
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.376, que cria um programa especial para renegociação das dívidas rurais de produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos entre 2019 e 2025. A medida era aguardada pelo setor agropecuário após uma série de negociações entre o governo, parlamentares e entidades representativas do agronegócio.
A MP autoriza a contratação de novas linhas de crédito para quitar ou amortizar financiamentos rurais de custeio, investimento, comercialização, industrialização e também Cédulas de Produto Rural (CPRs). O objetivo é substituir dívidas antigas por operações com condições mais favoráveis de pagamento.
Poderão aderir ao programa produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda esperada. São aceitos prejuízos provocados por estiagens, secas, enchentes, granizo, geadas, vendavais, tornados e outros eventos climáticos, além da queda nos preços dos produtos agropecuários.
Os financiamentos terão limites de até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. As taxas de juros variam entre 6% e 12% ao ano, com prazo de pagamento de até oito anos e dois anos de carência para iniciar a amortização do principal.
Para produtores que registraram perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda, as condições são ainda melhores. Nesse caso, os limites chegam a R$ 8 milhões, os juros caem para até 5% ao ano no Pronaf e o prazo de pagamento pode chegar a dez anos.
Outro ponto importante é que quem aderir ao programa continuará apto a contratar novos financiamentos rurais e não será incluído em cadastros restritivos em razão da renegociação. As instituições financeiras também poderão prorrogar, por até 30 dias, parcelas com vencimento imediato, enquanto o produtor formaliza a contratação da nova linha de crédito.
As contratações deverão ser realizadas em até 120 dias após a publicação da Medida Provisória. A regulamentação operacional ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional, que definirá os procedimentos para a implementação das novas linhas de crédito.





















