16 de Julho, 2026 08h07mEntrevistas por JORNALISTA CRISTIANO LOPES

Contrato de gaveta pode gerar problemas na compra e venda de imóveis

O tema foi abordado pelo corretor de imóveis Denilson Bertoldo, da Diferencial Imóveis

Especialista orienta compradores a regularizar a documentação para evitar disputas judiciais, penhoras e dificuldades na transferência da propriedade.


Comprar um imóvel apenas com um contrato de compra e venda, sem fazer a escritura pública e o registro em cartório, pode trazer sérios problemas jurídicos e financeiros. O alerta foi feito pelo corretor de imóveis Denilson Bertoldo, da Diferencial Imóveis, durante participação no quadro Momento Imobiliário, da Rádio Cidade.
Segundo Bertoldo, o chamado "contrato de gaveta" tem validade jurídica entre as partes, mas não transfere a propriedade do imóvel. "O contrato formaliza o negócio, mas não substitui a escritura. A propriedade só é efetivamente do comprador depois da escritura registrada na matrícula do imóvel", explica.
O corretor destaca que um dos erros mais comuns é acreditar que o reconhecimento de firma em cartório equivale à transferência da propriedade. "As pessoas reconhecem as assinaturas e pensam que o imóvel já é delas. Na verdade, esse procedimento apenas confirma a autenticidade das assinaturas. O proprietário continua sendo quem consta na matrícula", afirma.
Entre os principais riscos está a possibilidade de o imóvel continuar respondendo por problemas envolvendo o vendedor. Caso ele venha a falecer antes da regularização da documentação, por exemplo, o bem poderá integrar o inventário. "Quem comprou terá de buscar a Justiça para obrigar o cumprimento do contrato. Isso gera custos, demora e muita dor de cabeça", observa.
Outra situação apontada por Bertoldo ocorre quando o vendedor enfrenta dificuldades financeiras. Como o imóvel ainda permanece registrado em seu nome, ele pode ser penhorado para pagamento de dívidas ou até mesmo envolver terceiros em disputas judiciais.
Para evitar esse tipo de problema, a orientação é formalizar a negociação por meio de escritura pública e, na sequência, registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento pode ser realizado inclusive em vendas parceladas.
"É possível constar na escritura todas as condições de pagamento e até fazer uma alienação fiduciária, garantindo segurança tanto para quem compra quanto para quem vende", explica.
Antes de fechar qualquer negócio, o corretor recomenda solicitar a matrícula atualizada do imóvel e verificar se existem penhoras, ações judiciais ou outros impedimentos. Também orienta confirmar se o vendedor é realmente o proprietário registrado.
"O investimento com documentação representa uma parcela pequena diante do valor do imóvel. Vale muito mais a pena fazer tudo corretamente do que enfrentar um processo judicial no futuro", conclui.

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