Região do Cruz Alta admitiu 1.282 pessoas em abril, segundo Caged
A região de Cruz Alta admitiu 1.282 pessoas no mês de abril, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O número de demissões no período foi de 1.264 pessoas, resultado em um saldo positivo de 18 empregos formais.
As cidades com maior número de admissões foram Cruz Alta (576), Ibirubá (316) e Espumoso (123).Foram também as cidades com maior número de demissões, com 573, 297 e 120 demissões, respectivamente.
Do total de contratados em abril, 57,41% eram homens e 42,59% eram mulheres. A maior parte deles (56,01%) tinham o ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (34,48%).
Os dados da pesquisa mostram, ainda, que o setor de comércio foi o grupo que mais contratou trabalhadores na região de Cruz Alta. Os municípios da região incluem Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Cruz Alta, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Jóia, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí e Santa Bárbara do Sul.
Trabalho Temporário
Em todo o Brasil, no mês de abril, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporários. O setor que mais contratou no período foi o de serviços, com 78.520 contratações.
No estado do Rio Grande do Sul foram observadas 1.406 admissões nessa categoria de trabalho.“A modalidade de trabalho temporário é o regime em que o serviço é prestado por uma pessoa física, por meio de uma agência intermediária. Normalmente, a empresa que utiliza esse serviço tem uma necessidade que é transitória como, por exemplo, a substituição temporária de pessoal”, explica Débora Schollmeier, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Cruz Alta
O prazo para a contratação do trabalhador é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Para o trabalhador, atuar como temporário pode ser uma vantagem. Além de receber salário compatível com o cargo e função, tem todos direitos trabalhistas garantidos, incluindo 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS proporcional, podendo ainda ser a oportunidade para um trabalho efetivo”, finaliza.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Informações: Employer Recursos Humanos