Caged Aponta Queda nas Contratações em Dezembro na Região de Cruz Alta, Destacando Desempenho de Ibirubá
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No último mês de 2023, a região de Cruz Alta enfrentou uma desaceleração nas contratações, conforme revelam os dados do recente Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Nesse período, que abrange localidades como Cruz Alta, Ibirubá e Espumoso, observou-se um cenário desafiador, mas Ibirubá se destacou pela resiliência na qualidade de suas contratações.
O levantamento revela que foram realizadas 789 admissões contra 1.068 demissões, resultando em um saldo negativo de 279 empregos formais ao término do período. Isso representa uma queda de 27,41% nas contratações em comparação ao mês anterior, novembro, que registrou 1.068 contratações, 1.157 demissões e um saldo negativo de 87 empregos formais.
No cenário regional, as cidades de Cruz Alta (406), Ibirubá (188) e Espumoso (66) lideraram tanto em contratações quanto em demissões, com 491, 267 e 116 desligamentos, respectivamente.
A análise dos contratados revela que 52,47% eram homens e 47,53% mulheres. A maioria (57,67%) possuía ensino médio completo, e a faixa etária mais representativa foi de 18 a 24 anos (27,88%). O setor de serviços despontou como o maior empregador.
No contexto do trabalho temporário, o Brasil registrou 83.432 admissões em dezembro. Débora Schollmeier, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Cruz Alta, destaca que a região oferece diversas oportunidades temporárias, especialmente com a retomada das contratações para a safra agrícola.
"Após o aquecimento do mercado durante as festividades de fim de ano, as contratações serão retomadas com o início das safras agrícolas nas regiões do país. Na região de Cruz Alta, a estimativa é de que, pelo menos, 600 trabalhadores sejam contratados para a safra agrícola", afirma.
Profissionais em busca de oportunidades podem conferir vagas e cadastrar currículos no Banco Nacional de Empregos (BNE) - link.
Os direitos do trabalhador temporário, assegurados pela legislação 6.019/1974, incluem pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Além disso, o trabalhador recebe 8% dos proventos a título de FGTS, e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
É válido destacar que, segundo a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode ocorrer a qualquer momento dentro desse período, e junto à Previdência, o trabalhador temporário tem todos os seus direitos garantidos, respeitando a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.