19 de Setembro, 2025 09h09mPolítica por JORNALISTA CRISTIANO LOPES

Salário do presidente da Câmara chega ao limite legal e gera debate sobre uso de recursos

Mesmo amparada pela lei, a decisão gera questionamentos sobre prioridades e austeridade

A aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025 pela Câmara de Ibirubá modificou de forma significativa a remuneração do presidente do Legislativo. Com a incorporação da chamada verba de representação ao subsídio, o valor mensal do cargo passou a ser de R$10.104,60, praticamente no teto permitido pela Constituição.

A Câmara de Ibirubá aprovou o Projeto de Lei nº 020/2025, que incorporou a chamada verba de representação ao subsídio do presidente do Legislativo. O valor mensal de R$10.104,60 coloca o chefe do Parlamento local praticamente no teto permitido pela Constituição: 30% do subsídio dos deputados estaduais, equivalente a R$10.432,39 em 2025.
Na prática, o presidente passa a receber cerca de 50% a mais que os demais vereadores, que continuam com R$6.736,40. Mesmo sendo legal, a decisão cristaliza um distanciamento expressivo entre pares que exercem a mesma função política de representar a população. Ao longo dos anos, com reajustes anuais pelo IPCA, a diferença tende a aumentar em valores absolutos, ainda que todos recebam o mesmo percentual de correção.
O teto constitucional também cresce anualmente, já que os deputados estaduais do Rio Grande do Sul têm seus subsídios vinculados aos dos deputados federais (art. 27, §2º da Constituição). Pela Lei nº 14.520/2023, os subsídios federais e estaduais foram reajustados em 2023, 2024 e 2025, chegando a R$34.774,64 em fevereiro de 2025, e novos reajustes seguem vinculados à inflação. Assim, o teto de 30% não é estático: ele sobe junto com os parlamentares, permitindo que o presidente da Câmara de Ibirubá continue tendo aumentos por vários anos sem ultrapassar o limite.
O Ofício-Circular nº 40/2025 do TCE-RS consolidou o entendimento de que não é mais possível pagar verbas de representação, orientando a adoção de subsídio diferenciado e superior para presidentes de Câmaras Municipais. O efeito prático, porém, é ampliar benefícios individuais, sem relação direta com o interesse público. Enquanto a verba de representação tinha caráter de ressarcimento vinculado ao exercício da chefia, o novo modelo transforma essa compensação em ganho fixo, reforçando desigualdades e aproximando remunerações do limite máximo legal.
Para parte da comunidade, a fixação do subsídio no teto máximo permitido — num município de pouco mais de 20 mil habitantes — soa como um descompasso com a realidade econômica local. Em tempos de cobrança por austeridade e eficiência no gasto público, a opção da Câmara de Ibirubá fortalece a percepção de que a prioridade não é conter custos, mas preservar vantagens para quem deveria, em primeiro lugar, cuidar do dinheiro da população.

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