Ibirubá, 12 de Setembro de 2026
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TJ mantém nomeados e disputa sobre concurso avança para nova fase

A decisão foi proferida pela desembargadora Mylene Maria Michel, da 22ª Câmara Cível

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Cristiano Lopes - Redação Integrada Rádio Cidade e Jornal O Alto Jacuí

Tribunal negou afastamento imediato pedido pelo MP; novas nomeações seguem suspensas e Município e Instituto Legalle contestam as suspeitas sobre o certame

A disputa judicial sobre o Concurso Público nº 01/2025 de Fortaleza dos Valos ganhou novos capítulos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido liminar do Ministério Público para afastar os servidores que já haviam sido nomeados, enquanto Município e Instituto Legalle apresentaram suas contestações à ação que questiona a regularidade do certame. A decisão foi proferida pela desembargadora Mylene Maria Michel, da 22ª Câmara Cível. A relatora considerou prematuro afastar imediatamente os nomeados porque eles ainda não integram o processo e, portanto, não tiveram oportunidade de defesa. As partes deverão se manifestar sobre a possível inclusão desses servidores na ação. A decisão não julgou a validade do concurso. Quem já assumiu permanece trabalhando, enquanto continua vigente a ordem de primeira instância que impede novas nomeações, posses e entradas em exercício.

Prefeitura contesta os indícios

Na contestação, o Município sustenta que o Ministério Público apresentou indícios, mas não prova técnica de manipulação dos resultados. A defesa afirma que não há perícia dos cartões-resposta ou auditoria estatística demonstrando fraude e argumenta que vínculos profissionais, familiares ou políticos de aprovados não comprovam, isoladamente, favorecimento. O MP, por sua vez, sustenta que esses elementos devem ser analisados em conjunto com a contratação da banca, a atuação de agentes públicos, as classificações e as nomeações realizadas.

Mudança das dispensas

A Prefeitura também respondeu aos questionamentos sobre a passagem da Dispensa nº 31/2025 para a nº 41/2025. Sustenta que o primeiro procedimento foi revogado após alterações no objeto e que a contratação posterior do Instituto Legalle pelo artigo 75, XV, da Lei de Licitações estava legalmente amparada. Já o MP considera que a sequência entre coleta de orçamentos, revogação do primeiro procedimento, mudança do fundamento legal e contratação da banca integra o conjunto de circunstâncias que sustentaria a suspeita de possível direcionamento e desvio de finalidade. Essas alegações ainda dependem de julgamento.

Legalle apresenta sua versão

O Instituto Legalle também rejeitou qualquer favorecimento e procurou separar suas atribuições das decisões administrativas. Segundo a defesa, definição das vagas, modalidade e enquadramento jurídico da contratação, revogação do procedimento anterior e nomeações eram decisões do Município, enquanto à empresa cabia a execução técnica do concurso. Entre os pedidos apresentados, a Prefeitura requer auditoria técnica e estatística dos gabaritos, cartões-resposta e critérios de correção para verificar se houve manipulação dos resultados. Também solicita a oitiva da vereadora Eduarda da Silva Soares, autora da representação que originou a apuração. O processo, portanto, continua sem uma definição sobre a validade do concurso. Enquanto o MP mantém os questionamentos, Município e Legalle contestam as suspeitas. Por enquanto, os já nomeados permanecem nos cargos e novas nomeações continuam suspensas.

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