21 de outubro, 2024 14h10m Fortaleza dos Valos por Redação Integrada Rádio Cidade de Ibirubá e Jornal O Alto Jacuí

Ministério Público investiga conversão de férias em pecúnia da prefeita e vice de Fortaleza dos Valos

O promotor de justiça Fernando Freitas Consul, responsável pelo caso, já expediu ofícios ao município e ao TCE, solicitando esclarecimentos

O Ministério Público (MP) de Cruz Alta está investigando a conversão de férias não usufruídas em pecúnia pela prefeita de Fortaleza dos Valos, Márcia Rossato Fredi, e pelo vice-prefeito, Paulo César Marangon, ambos do Progressistas. A investigação teve início após um pedido formal feito pelo vereador Roberto Forchesatto (Republicanos), que apresentou a questão na primeira sessão após o término do período eleitoral em seu pronunciamento na tribuna da Câmara de Vereadores de Fortaleza dos Valos. A denúncia aponta possíveis irregularidades na prática de transformar férias em pagamento, algo que a legislação municipal não menciona de forma explícita.
 O promotor de justiça Fernando Freitas Consul, responsável pelo caso, já expediu ofícios ao município e ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando esclarecimentos. No dia 24 de setembro de 2024, o MP enviou ao município o pedido para que, em até 30 dias, informe se a prefeita e o vice-prefeito converteram suas férias em pecúnia durante o atual mandato. Caso positivo, será necessário explicar se havia justificativas que impossibilitassem o usufruto do direito sem prejudicar as funções dos cargos. O procedimento nº 01534.001.305/2024 foi aberto pelo MP para apurar se a prática de conversão de férias em pecúnia, realizada pela prefeita Márcia Fredi e o vice-prefeito Paulo Marangon, estava dentro dos limites legais. O promotor Fernando Consul prorrogou o prazo do procedimento por 90 dias, a fim de colher mais documentos e obter esclarecimentos detalhados sobre a situação. Além do ofício ao município, o MP também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado que, no mesmo prazo, informe se houve alguma irregularidade apontada em auditorias anteriores sobre o tema.
A Lei Orgânica de Fortaleza dos Valos, em seu artigo 57, assegura ao prefeito o direito a 30 dias de férias anuais, desde que seja comunicada à Câmara Municipal. No entanto, a legislação não menciona explicitamente a possibilidade de converter esse direito em pagamento, o que gerou dúvidas sobre a legalidade dos pagamentos realizados. O artigo 50 da mesma lei, por sua vez, proíbe acréscimos como gratificações ou abonos ao subsídio fixo do prefeito e do vice-prefeito, reforçando a necessidade de que qualquer conversão de benefícios seja respaldada por regras claras.

O papel do vereador e a denúncia
O vereador Roberto Forchesatto apresentou a denúncia antes do início do período eleitoral, levantando a suspeita de que as conversões de férias em pecúnia realizadas pela prefeita e pelo vice-prefeito poderiam estar em desacordo com a legislação. De acordo com o pronunciamento de Forchesatto na tribuna da Câmara de Vereadores, a prática teria ocorrido nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024. Ele destacou que a conversão de férias não usufruídas em dinheiro é permitida pela jurisprudência apenas em situações excepcionais, como no último ano de mandato, e que essa possibilidade não está claramente prevista na legislação municipal.
Durante a sessão da Câmara, Forchesatto explicou que o tema voltou a ser tratado após o término do período eleitoral, para evitar qualquer tumulto político. Ele ressaltou que, como vereador, seu papel é fiscalizar a administração pública, garantindo que os recursos sejam usados corretamente. No entanto, o foco da investigação permanece nas respostas que o MP busca junto ao município e ao Tribunal de Contas, que devem esclarecer se as práticas adotadas estavam em conformidade com a lei.

Próximos passos do MP
Com o prazo de 30 dias estabelecido para as respostas do município e do Tribunal de Contas, o Ministério Público espera obter informações concretas sobre a conversão de férias em pecúnia no Executivo municipal. A partir dessas respostas, o promotor Fernando Consul deverá decidir se houve irregularidades na prática e, caso confirmado, quais medidas serão tomadas.
A reportagem entrou em contato com a prefeita Marcia Rossatto Fredi, que se posicionou sobre o fato. ''Estou em viagem, falei com a minha assessoria, estou dentro do prazo de resposta e assim que tomar conhecimento do pedido de esclarecimento feito pelo MP, responderei a imprensa sem nenhum problema'', respondeu. 
O vice-prefeito Paulo Marangon não havia respondido ao contato feito pela reportagem até o fechamento da edição. 
O Ministério Público segue como o órgão responsável por garantir que as normas legais sejam cumpridas e que o uso dos recursos públicos esteja em conformidade com os princípios de transparência e legalidade. A apuração conduzida pelo MP terá impacto direto na forma como o Executivo municipal administra seus direitos e benefícios, especialmente no que se refere à conversão de férias não usufruídas em pecúnia. 
Prefeitos e vice-prefeitos não são considerados servidores públicos no sentido tradicional. Ao invés de receberem salário, eles recebem subsídios, que são uma remuneração fixa definida por lei, e não podem acumular gratificações ou adicionais. Isso coloca algumas diferenças importantes na questão da venda de férias para esses cargos. Os subsídios são a forma de remuneração para agentes políticos, como prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, entre outros. Em Fortaleza dos Valos, o prefeito recebe R$ 16.231,69 de subsídio bruto mensal. O subsídio do vice-prefeito é R$ 8.115,81 bruto. Diferentemente dos servidores públicos, que recebem salário e podem ter adicionais, como hora extra ou gratificações, os agentes políticos recebem um valor fixo, o chamado subsídio, estabelecido por lei.

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Venda de férias para Prefeitos e Vice-prefeitos
Como agentes políticos, prefeitos e vice-prefeitos têm direito a férias, mas as regras para venda de férias (conversão em pecúnia) são diferentes das aplicadas aos servidores públicos. Para esses cargos, as férias não podem ser "vendidas" livremente. A conversão só pode ocorrer em casos excepcionais, como quando o agente político não consegue tirar férias por conta de compromissos urgentes ou pela necessidade de garantir o funcionamento do governo. No entanto, não há uma regra universal para essa prática. A possibilidade de converter férias em dinheiro depende da legislação local (no caso, a Lei Orgânica do município) e da justificativa para que as férias não sejam usufruídas.

Diferença importante: Salário vs. Subsídio
Essa distinção entre salário e subsídio é crucial porque, enquanto servidores públicos podem ter diversos adicionais ao salário, como a venda de parte das férias, agentes políticos não têm essa flexibilidade. O subsídio é uma parcela única, e a conversão de férias em dinheiro precisa de uma justificativa sólida e amparo legal.
 

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