12 de Junho, 2026 09h06mEntrevista por JORNALISTA CRISTIANO LOPES

Alterações em veículos exigem atenção para evitar problemas com a fiscalização

Quem pretende personalizar o veículo precisa estar atento às exigências da legislação.

Quem pretende personalizar o veículo precisa estar atento às exigências da legislação. O despachante Márcio Tonini esclareceu quais alterações podem ser realizadas legalmente e quais exigem regularização para evitar multas, retenção do veículo e dificuldades na documentação.
Segundo Tonini, uma das modificações mais comuns é a alteração da suspensão. Nesses casos, a legislação estabelece que a parte mais baixa do veículo deve permanecer a pelo menos 110 milímetros do solo. Além disso, a mudança precisa ser registrada mediante laudo técnico e atualização documental. “Muitas vezes a pessoa acha que está economizando, mas acaba gastando muito mais quando o veículo é recolhido ou precisa ser regularizado depois”, alertou.
O despachante também destacou que mudanças na aparência do veículo, como troca de frente, traseira, para-choques, grades ou envelopamentos, podem exigir a inclusão de modificação visual no documento. Já alterações em rodas costumam ser permitidas sem necessidade de registro, desde que sejam respeitadas as medidas previstas pela legislação.
Outro tema abordado foi a transformação de veículos em motorhomes. Tonini explicou que o processo é permitido e relativamente simples, mas exige planejamento. Após a alteração, o veículo passa a ser classificado como motor-casa, e o retorno à configuração original pode demandar custos elevados.
Como orientação principal, o despachante recomenda buscar informação antes de realizar qualquer modificação. “O ideal é procurar orientação antes de mexer no veículo. Muitas vezes o proprietário faz a alteração e depois descobre que não consegue regularizar”, afirmou.

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